Lei nº 6137 DE 26/02/2025
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 26 fev 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais quando optarem por oferecer aos consumidores cardápio na forma digital.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais obrigados a disponibilizarem o acesso gratuito à internet quando optarem por oferecer aos consumidores cardápio na forma digital.
Parágrafo único. Considera-se estabelecimento comercial os restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares, lanchonetes, entre outros do gênero.
Art. 2º A senha para acesso à internet deverá estar disponível e de fácil visualização a todos os consumidores do estabelecimento comercial.
Art. 3º Ficam ainda os estabelecimentos comerciais obrigados a disponibilizarem dispositivos móveis ou cardápio físico caso haja impossibilidade de o consumidor acessar o cardápio digital em seu próprio dispositivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Aracaju, 25 de fevereiro de 2025. 204º da Independência, 137º da República e 170º da Emancipação Política do Município.
EMÍLIA CORRÊA
PREFEITA DE ARACAJU
André David Caldas Rosa Rodrigues
Secretário Municipal da Defesa Social e da Cidadania
Ilamar Bezerra
Secretário Municipal de Governo
Projeto de Lei nº 216/2024 – Autoria: Vereador Elior Botalho.