Lei nº 6.132 de 07/11/1974

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União, o crédito especial de Cr$ 78.500,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público da União, o crédito especial de Cr$78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para atender encargos com Contribuições de Previdência Social.

Art. 2º Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:

  Cr$1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.04 - Ministério Público da União  
2004.0104.2062 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 78.500 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso