Lei nº 6126 DE 10/01/2025
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 10 jan 2025
Cria no Município de Aracaju o Selo Empresa Amiga dos Autistas e dá outras providências.
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Aracaju, o Selo Empresa Amiga dos Autistas.
Art. 2º O Selo Empresa Amiga dos Autistas é destinado às empresas que:
I — adotem políticas internas de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA;
II — realizem ações de conscientização da comunidade sobre o TEA;
III — contribuam com projetos e ações na promoção de sua inclusão no mercado de trabalho.
Parágrafo único. Para a obtenção do selo, fica obrigatório o cumprimento de pelo menos dois dos critérios acima descritos.
Art. 3º Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com autismo a reserva de posto de trabalho específico, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração e a promoção ou patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento, entre outras medidas pertinentes ao caso.
Art. 4º São objetivos desta Lei:
I — enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam destacadamente a inserção no seu quadro de empregados pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA;
I — difundir a importância da adaptação nas empresas para a inserção dos autistas no quadro de funcionários.
Art. 5º As empresas detentoras do Selo Empresa Amiga dos Autistas poderão utilizá-lo nos rótulos e/ou embalagens de seis produtos, na divulgação de serviços e/ou da sua marca, bem como em suas peças publicitárias, como um diferencial para imagem de sua empresa.
Art. 6º Caberá ao Município de Aracaju, por meio da Secretaria competente, ampla divulgação da existência do Selo, com todas as informações pertinentes sobre como as empresas poderão adotar as medidas e também a obtenção e entrega do Selo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de janeiro de 2025. 204º da Independência, 137º da República e 170º da Emancipação Política do Município.
EMÍLIA CORRÊA
PREFEITA DE ARACAJU
Dilermando Garcia Ribeiro Junior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Tamar Bezerra
Secretário Municipal de Governo
Projeto de Lei nº 191/2024 Autoria: Vereador Anderson de Tuca.