Lei nº 6.121 de 15/10/1974

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1974

Concede pensão especial a Orestes Corrêa.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Orestes Correa uma pensão especial mensal no valor equivalente ao salário-mínimo vigente no País.

Art. 2º A pensão de que trata esta Lei é vitalícia e irreversível, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen