Lei nº 6.115 de 08/10/1974

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1974

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1974.

O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1974, até o limite de Cr$287.672.218,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e dezoito cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Unidades Orçamentárias, constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973, conforme a seguinte especificação:

  Cr$ 
 I - Secretaria do Governo  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ................................................ 223.534.218,00 

  Cr$ 
 II - Secretaria de Administração  
3.0.0.0  - Despesas Correntes  
3.1.0.0  - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal .......................................................................... 11.638.000,00 

 III - Secretaria de Serviços Sociais  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais  
3.2.1.4 - Instituições do Distrito Federal Fundação do Serviço Social do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ............ 2.500.000,00 

 IV - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal .......................................................................... 4.000.000,00 

 V - Policia Militar do Distrito Federal  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal .......................................................................... 16.000.000,00 

 VI - Secretaria de Segurança Pública  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal ............................................................................ 5.000.000,00 

 VII - Secretaria de Educação e Cultura  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais  
3.2.1.4 - Instituições do Distrito FederalFundação Educacional do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ..................... 17.000.000,00 

 VIII - Secretaria de Saúde  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais  
3.2.1.4 - Entidades do Distrito Federal Fundação Hospitalar do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ............................ 3.000.000,00  

 IX - Secretaria de Viação e Obras  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal ............................................................................. 3.000.000,00 
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.7.0 - Diversas Transferencias Correntes  
3.2.7.4  - Entidades do Distrito Federal - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais 2.000.000,00 

Art. 2º É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I, do artigo anterior, mediante Créditos superiores às unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973.

Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º, da referida Lei.

Art. 3º Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que trata os incisos I e II, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma abaixo especificada:

  Cr$ 
 I - Superavit Financeiro, apurado no Balanço de 1973 ........... 28.952.205,00 
 II - Excesso de Arrecadação .............................................. 258.720.013,00 

Art. 4º Os valores de que trata o artigo 1º integrarão as seguintes atividades:

  Cr$ 
Programa 01 - Administração  
Subprograma 01 - Administração  
SEA 2.005 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração ................................................... 11.638.000,00 
SVO 2.015 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras ............................................................ 3.000.000,00 
Subprograma 08 - Planejamento e Organização  
SEG 2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo............................................................ 223.534.218,00 
Programa 03 - Assistência e Previdência  
Subprograma 04 - Assistência Social  
FSS 2.023 - Manutenção das Atividades da Função ao Serviço Social do Distrito Federal .................................. 2.500.000,00 
Programa 08 - Defesa e Segurança  
Subprograma 12 - Segurança Pública  
CBDF 2.027 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ............................................ 4.000.000,00 
PM 2.026 - Manutenção das atividades da Policia Militar do Distrito Federal ................................................ 16.000.000,00 
SEP 2.025 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública  5.000.000,00 
Programa 09 - Educação  
Subprograma 04 - Ensino Fundamental  
FEDF 2.032 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal ............................ 17.000.000,00 
Programa 15 - Saúde e Saneamento  
Subprograma 05 - Assistência Hospitalar Geral  
FHDF 2.038 - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal ............................................... 3.000.000,00 
Programa 16 - Transporte  
Subprograma 01 - Administração  
DER 2.041 - Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal  2.000.000,00 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão