Lei nº 6.115 de 08/10/1974
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1974
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1974.
O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1974, até o limite de Cr$287.672.218,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e dezoito cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Unidades Orçamentárias, constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973, conforme a seguinte especificação:
Cr$ | ||
I - Secretaria do Governo | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ................................................ | 223.534.218,00 |
Cr$ | ||
II - Secretaria de Administração | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.1.0 | - Pessoal .......................................................................... | 11.638.000,00 |
III - Secretaria de Serviços Sociais | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais | |
3.2.1.4 | - Instituições do Distrito Federal Fundação do Serviço Social do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ............ | 2.500.000,00 |
IV - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.1.0 | - Pessoal .......................................................................... | 4.000.000,00 |
V - Policia Militar do Distrito Federal | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.1.0 | - Pessoal .......................................................................... | 16.000.000,00 |
VI - Secretaria de Segurança Pública | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.1.0 | - Pessoal ............................................................................ | 5.000.000,00 |
VII - Secretaria de Educação e Cultura | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais | |
3.2.1.4 | - Instituições do Distrito FederalFundação Educacional do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ..................... | 17.000.000,00 |
VIII - Secretaria de Saúde | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais | |
3.2.1.4 | - Entidades do Distrito Federal Fundação Hospitalar do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ............................ | 3.000.000,00 |
IX - Secretaria de Viação e Obras | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.1.0 | - Pessoal ............................................................................. | 3.000.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
3.2.7.0 | - Diversas Transferencias Correntes | |
3.2.7.4 | - Entidades do Distrito Federal - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais | 2.000.000,00 |
Art. 2º É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I, do artigo anterior, mediante Créditos superiores às unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973.
Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º, da referida Lei.
Art. 3º Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que trata os incisos I e II, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma abaixo especificada:
Cr$ | ||
I - Superavit Financeiro, apurado no Balanço de 1973 ........... | 28.952.205,00 | |
II - Excesso de Arrecadação .............................................. | 258.720.013,00 |
Art. 4º Os valores de que trata o artigo 1º integrarão as seguintes atividades:
Cr$ | ||
Programa 01 | - Administração | |
Subprograma 01 | - Administração | |
SEA 2.005 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração ................................................... | 11.638.000,00 |
SVO 2.015 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras ............................................................ | 3.000.000,00 |
Subprograma 08 | - Planejamento e Organização | |
SEG 2.006 | - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo............................................................ | 223.534.218,00 |
Programa 03 | - Assistência e Previdência | |
Subprograma 04 | - Assistência Social | |
FSS 2.023 | - Manutenção das Atividades da Função ao Serviço Social do Distrito Federal .................................. | 2.500.000,00 |
Programa 08 | - Defesa e Segurança | |
Subprograma 12 | - Segurança Pública | |
CBDF 2.027 | - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ............................................ | 4.000.000,00 |
PM 2.026 | - Manutenção das atividades da Policia Militar do Distrito Federal ................................................ | 16.000.000,00 |
SEP 2.025 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública | 5.000.000,00 |
Programa 09 | - Educação | |
Subprograma 04 | - Ensino Fundamental | |
FEDF 2.032 | - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal ............................ | 17.000.000,00 |
Programa 15 | - Saúde e Saneamento | |
Subprograma 05 | - Assistência Hospitalar Geral | |
FHDF 2.038 | - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal ............................................... | 3.000.000,00 |
Programa 16 | - Transporte | |
Subprograma 01 | - Administração | |
DER 2.041 | - Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal | 2.000.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão