Lei nº 6.113 de 04/06/2010

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 05 jun 2010

Dispõe sobre a cassação de alvarás de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que comercializem bebidas alcoólicas e cigarros à jovens com idade inferior a 18 anos, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que venderem ou servirem bebidas alcoólicas e cigarros a jovens com idade inferior a 18 anos terão seus alvarás de funcionamento cassados pela prefeitura municipal.

Art. 2º Aos estabelecimentos notificados pela pratica de venda e fornecimento de cigarros e bebidas alcoólicas a menores, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poder-se-á aplicar multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a qual será dobrada em caso reincidência.

Parágrafo único. Após a aplicação das multas previstas, os estabelecimentos que persistirem nas praticas definidas pelo art. 1º, terão seus alvarás de funcionamento cassados pelo poder público municipal, observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

Art. 3º A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 04 de junho de 2010.

Micarla de Sousa

Prefeita