Lei nº 6112 DE 17/10/2016
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 20 out 2016
Dispõe sobre o fornecimento de touca descartável, por parte dos mototaxistas aos usuários desse veículo de transporte em Cuiabá-MT.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatório o fornecimento de touca descartável por parte dos mototaxistas aos usuários desses veículos de transporte.
Parágrafo único. As referidas toucas descartáveis devem ser específicas para proteção dos cabelos evitando o contato direto com o capacete.
Art. 2º O uso das referidas toucas é facultativo aos usuários.
Art. 3º As toucas a serem disponibilizadas devem ser novas e prevenir a questão de higiene e de males para o couro cabeludo além de serem adequados para o uso no clima local.
Art. 4º A penalidade para o descumprimento da presente lei, será de suspensão do alvará de funcionamento, multa e até cassação do mesmo.
Art. 5º A regulamentação para cumprimento da presente lei, fica a cargo do executivo municipal, no prazo de noventa dias, a partir da publicação da mesma.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL