Lei nº 6110 DE 05/12/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 06 dez 2016

Inclui a Semana do Bombeiro Civil no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.

Inclui a Semana do Bombeiro Civil no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.

Autor: Vereador Jorge Braz

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluído, no § 1° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

- Semana do Bombeiro Civil, a ser comemorada anualmente na semana do dia 12 de janeiro.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Ao Exmo. Sr. Vereador

JORGE FELIPPE

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro