Lei nº 6110 DE 05/12/2016
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 06 dez 2016
Inclui a Semana do Bombeiro Civil no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Inclui a Semana do Bombeiro Civil no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autor: Vereador Jorge Braz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído, no § 1° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
- Semana do Bombeiro Civil, a ser comemorada anualmente na semana do dia 12 de janeiro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Ao Exmo. Sr. Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro