Lei nº 6108 DE 05/12/2016
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 06 dez 2016
Determina a divulgação do monitoramento da qualidade da água consumida pela população do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal providenciará a ampla divulgação do resultado das análises do monitoramento da qualidade da água consumida no Município, coletadas pela Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, ou outro órgão que vier a desempenhar tal função.
§ 1º Todos os resultados das análises periódicas e os pareceres técnicos, quando houver, deverão ser disponibilizados por meios eletrônicos, inclusive no Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
§ 2º O histórico dos resultados das análises e os pareceres técnicos já realizados também deverão ser divulgados por meios eletrônicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO PAES