Lei nº 6.106 de 02/06/2010

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 03 jun 2010

Dispõe sobre campanha permanente de combate à pedofilia e exploração sexual contra crianças e adolescentes, veiculadas em ônibus, transportes alternativos e táxis, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os órgãos municipais responsáveis pelas Políticas Públicas dirigidas a crianças e adolescentes em articulação com os órgãos colegiados e organizações não governamentais, implementarão campanha permanente de combate à pedofilia e exploração sexual contra crianças e adolescentes veiculadas em ônibus, transportes alternativos e táxis.

Art. 2º Os ônibus do transporte coletivo, transportes alternativos e táxis ganharão adesivos informativos, contendo mensagens sobre prevenção e combate à pedofilia e a exploração sexual contra crianças e adolescentes.

Parágrafo único. Os adesivos informativos deverão ser afixados em locais de fácil visualização ao público em geral, ser legível e conter número para disque denúncia.

Art. 3º Após a aprovação desta Lei, o Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar, implementar e disponibilizar os benefícios constantes desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos do Orçamento Municipal da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM, Gabinete do Secretário/SECOM, Especificação 027 - Gestão Estratégica Integrada, elemento de despesa 04.131.027.2-043 - Divulgação das Ações de Governo, suplementadas oportunamente se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, porventura existentes.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 02 de junho de 2010.

Micarla de Sousa

Prefeita