Lei nº 6.096 de 20/07/2011
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 jul 2011
Dispõe sobre a divulgação da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, em todas as delegacias de polícia do Estado do Piauí. (*)
O Governador do Estado do Piauí,
Faço saber que o Poder Legislativo Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Delegacias de Polícia do Estado do Piauí deverão afixar cartazes de divulgação da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2º O cartaz deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em local visível ao público, possibilitando sua visualização à distância, com versões idênticas nas linguas portuguesa, inglesa e espanhola, contendo informações sobre os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 20 de julho de 2011.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRlO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Deputada Ana Paula (infomação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).