Lei nº 6.087 de 04/07/2011
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 jul 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes contendo o número do SAMU, do Corpo de Bombeiros, e das delegacias especializadas de atendimento à mulher, nos órgãos e entes administrativos públicos do Estado do Piauí.
O Governador do Estado do Piauí, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os órgãos e entes administrativos públicos do estado do Piauí obrigados a afixarem cartazes informando os números dos telefones do SAMU, Corpo de Bombeiros, das delegacias especializadas de atendimento à mulher, em suas dependências.
Art. 2º A divulgação, de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser exposta em lugares visíveis ao público, notadamente nas entradas principais de circulação e ser escrita com letras que possibilitem sua visualização à distância.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de julho de 2011.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Deputada Ana Paula (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).