Lei nº 6.084 de 27/06/2011

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 jun 2011

Obriga as escolas de rede pública estadual a comunicarem o excesso de faltas de alunos, na forma que especifica.(*)

O Governador do Estado do Piauí, Faço saber que a Assembleia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As escolas da rede pública e privada ficam obrigadas a informar, por escrito, o excesso de faltas de alunos regulamente matriculados no ensino fundamental e no ensino médio:

I - aos pais;

II - ao Conselho Tutelar;

III - à Vara da Infância e da Juventude.

§ 1º Os professores em contato direto com os alunos ausentes, tão logo observem que foi atingido o limite prudencial de 20% (vinte por cento) das faltas ou ao tomar conhecimento da evasão escolar, deverão informar ao dirigente do respectivo estabelecimento de ensino para que seja procedida a convocação dos pais ou responsáveis no prazo de 04 (quatro) dias para exposição do problema e o esclarecimento dos motivos que provocaram a reiteração de faltas ou a evasão.

§ 2º A instituição de ensino em colaboração com os pais ou responsáveis deverá adotar medidas administrativas visando garantir a assiduidade escolar ou reintegrar o aluno à escola.

§ 3º Em caso de recusa, não comparecimento, não forem encontrados os convocados ou depois de esgotados os recursos escolares, estes não solucionaram o problema, deverá ser enviada notificação ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Vara da Infância e da Juventude e ao respectivo representante do Ministério Público para a adoção das medidas cabíveis.

§ 4º A comunicação a que se refere o caput tem por finalidade evitar que seja ultrapassado o limite permitido de 25% (vinte e cinco por cento) de ausências e consequente reprovação escolar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina /PI, 27 de junho de 2011

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes (Informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).