Lei nº 6077 DE 07/06/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 jun 2016

Inclui o Dia da Cuíca no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autora: Vereadora Laura Carneiro

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia da Cuíca, a ser comemorado anualmente no dia 21 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES