Lei nº 6070 DE 09/01/2018

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 jan 2018

Dispõe sobre a criação do Selo Distrital de Certificação de Qualidade de Alimentos Artesanais da Agricultura Familiar.

O Governador do Distrito Federal,

Faço Saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Selo Distrital de Certificação de Qualidade de Alimentos Artesanais da Agricultura Familiar, com o objetivo de certificar a qualidade da procedência de produtos alimentícios artesanais oriundos da agricultura familiar.

Parágrafo único. Entendem-se por produtos alimentícios artesanais, para efeitos desta Lei, aqueles produzidos com características tradicionais, culturais ou regionais.

Art. 2º A Certificação é concedida pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER-DF.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de janeiro de 2018.

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG