Lei nº 6.066 de 02/07/1974

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1974

Autoriza a doação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), da área de terreno que menciona, situada no Município de Santa Luzia, no Estado da Paraíba.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - a doar ao Município de Santa Luzia, no Estado da Paraíba, área de terreno, de sua propriedade, constituída de 161.600 m² (cento e sessenta e um mil e seiscentos metros quadrados), situada no perímetro urbano e suburbano da sede daquele município.

Art. 2º Os limites e confrontações da área de terreno de que trata o artigo anterior serão definidos na escritura pública de doação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis