Lei nº 6.060 de 25/06/1974
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1974
Estende aos municípios que menciona as jurisdiçôes das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza e a da Junta de Conciliação e Julgamento de Iguatu, no Estado do Ceará.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A jurisdição das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, no Estado do Ceará, passa a abranger os Municípios de Caucaia, Maranguape, Pacatuba e Aquiraz.
Art. 2º Aos Municípios cearenses de Acopiara, Icó, Jucás, Cariús e Cedro, fica estendida a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Iguatu, no Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão.