Lei nº 6.042 de 11/01/2010

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 12 jan 2010

Proíbe a utilização de plantas venenosas nos projetos paisagísticos de ambientes que se destinem ao atendimento ao público, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º É proibida a utilização de plantas venenosas nos projetos paisagísticos de ambientes que se destinem ao atendimento ao público em geral no Município de Natal.

Parágrafo único. O uso de plantas venenosas será permitido quando estiver prevista a instalação de barreiras que impossibilitem o acesso de pessoas às plantas, especialmente de crianças.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 11 de janeiro de 2010.

Micarla de Sousa

Prefeita