Lei nº 6041 DE 29/12/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 dez 2015

Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Cultural e Comercial da Praça Granito (Parque Anchieta) e dá outras providências.

Autor: Vereador Prof. Uoston

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico, Cultural e Comercial da Praça Granito (Parque Anchieta), compreendendo as Ruas Capitão Mário Barbedo, Joaquim Sales, Bento Pereira, Carolina Micaeles, Rebelo da Silva, Pinheiro Chagas, Sancho de Faro, Cailandra, Dilena, Duranta e Ravenala.

Art. 2º A exploração das atividades gastronômicas, culturais e comerciais seguirá as normas de planejamento urbano, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local, além de incluí-las no Programa Polos do Rio 2016.

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES