Lei nº 6.038 de 07/05/1974

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1974

Concede pensão especial a Maria da Cruz Gouveia, filha de Delmiro Augusto da Cruz Gouveia.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Maria da Cruz Gouveia, filha de Delmiro Augusto da Cruz Gouveia, uma pensão especial, de valor correspondente a 3 (três) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Art. 2º A pensão de que trata o artigo anterior será vitalícia e irreversível, ocorrendo a despesa à conta da dotação orçamentária própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen