Lei nº 6.014 de 10/12/2009
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 11 dez 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro em todos os eventos esportivos realizados na Cidade do Natal, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Natal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro em todos os eventos esportivos realizados na Cidade do Natal.
Art. 2º Caberá a Prefeitura da Cidade do Natal, por meio da Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e Lazer, adotar as medidas cabíveis para garantir o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Ficará a cargo do Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua vigência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 10 de dezembro de 2009.
Micarla de Sousa
Prefeita