Lei nº 6.010 de 26/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1973

Altera a Lei nº 3.222, de 21 de junho de 1957.

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 6.391, de 09.12.1976, DOU 10.12.1976, nos termos do seu artigo 14.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item II, do artigo 16, da Lei nº 3222, de 21 de julho de 1957, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 16 .....................................................................

I - ..............................................................................

II - ter, no máximo quarenta e oito anos de idade".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel."