Lei nº 6008 DE 22/10/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 23 out 2015

Inclui a Feira de Estética, Beleza e Bem-estar (FESBEL) no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor: Vereador Eliseu Kessler

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

· Feira de Estética, Beleza e Bem-estar (FESBEL), a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES