Lei nº 5.998 de 01/07/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jul 2011
Torna obrigatório que as bibliotecas situadas no estado do Rio de Janeiro mantenham exemplares da bíblia sagrada, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as bibliotecas situadas no Estado do Rio de Janeiro obrigadas a manterem exemplares da Bíblia Sagrada à disposição dos usuários.
Art. 2º O descumprimento do dispositivo desta Lei implicará em multa equivalente a 1.000 UFIRs-RJ (mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro) e, na hipótese de reincidência, o equivalente a 2.000 UFIRs-RJ (duas mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro).
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2011
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 2.320/2005
Autoria: Deputado Edson Albertassi