Lei nº 5.998 de 12/11/2009

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 13 nov 2009

Dispõe sobre a emissão de documento anual de quitação de tarifas por parte das concessionárias de serviço público e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as concessionárias de serviços público obrigadas a emitir, mediante solicitação do consumidor, ao final do ano civil, documento anual de quitação das tarifas.

Parágrafo único. O documento anual de quitação de tarifas poderá ser disponibilizado ao consumidor na devida concessionária de serviço ou pela Internet.

Art. 2º O documento anual de quitação de tarifas será emitido de maneira detalhada, explicativa e deverá discriminar o tipo, e a quantidade de cada serviço prestado ao consumidor, na forma da Lei ou regulamentações pertinentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 12 de novembro de 2009.

Micarla de Sousa

Prefeita