Lei nº 5993 DE 16/10/2015
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 out 2015
Inclui a Semana da Economia Criativa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
- Semana da Economia Criativa, a ser comemorada anualmente na semana do dia 5 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES