Lei nº 5992 DE 16/10/2015
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 out 2015
Inclui o Dia do Juiz de Paz Eclesiástico no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Israel Atleta
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 1º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Dia do Juiz de Paz Eclesiástico, a ser comemorado anualmente no dia 10 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
EDUARDO PAES