Lei nº 5990 DE 16/10/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 out 2015

Dispõe sobre a reserva de vagas nos estacionamentos públicos para táxi acessível que transporte pessoas com deficiência e dá outras providências.

Autor: Vereador S. Ferraz

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado aos táxis adaptados que transportem pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção ou mobilidade reduzida, estacionar em uma das vagas de deficientes ou de carga e descarga, das vias públicas da Cidade do Rio de Janeiro, durante o período de espera nos atendimentos de chamadas.

Art. 2º O veículo que realiza o transporte de pessoas com deficiência deve estar devidamente caracterizado e o seu condutor identificado com o cartão de autorização emitido pela Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, à mostra no para-brisa do automóvel, conforme legislação específica.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES