Lei nº 5987 DE 15/10/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 out 2015

Inclui o Dia da Igreja Batista no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Igreja Batista, a ser comemorado anualmente no dia 21 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES