Lei nº 5.982 de 06/10/2009

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 07 out 2009

Torna obrigatória a presença de um ascensorista no interior de elevadores em prédios comerciais e mistos do Município de Natal e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de ascensoristas no interior de elevadores, mesmo automatizados, em prédios comerciais e mistos, com no mínimo cinquenta unidades condominiais, sendo considerados pra efeito desta Lei, salas e lojas.

Art. 2º Para efeito da presente Lei, tomar-se-á obrigatória á formação especifica para os novos ascensoristas, contratados a partir da data de publicação desta Lei, a ser verificada pelo condomínio contratante, por ocasião da celebração do contrato de trabalho.

Art. 3º Será dever e responsabilidade dos órgãos fiscalizadores municipais zelar pelo cumprimento da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 06 de outubro de 2009.

Micarla de Sousa

Prefeita