Lei nº 5.977 de 24/05/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 mai 2011

Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 2.929, de 30 de abril de 1998, que "Dispõe sobre colocação de folhetos explicativos sobre a prevenção da Aids e fornecimento de preservativos, em hotéis, motéis e similares, no Estado do Rio de Janeiro".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 2.929, de 30 de abril de 1998, passam a ter as seguintes redações:

"DISPÕE SOBRE COLOCAÇÃO DE FOLHETOS EXPLICATIVOS SOBRE A PREVENÇÃO DA AIDS E DEMAIS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS, EM HOTÉIS, MOTÉIS E SIMILARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (NR)"

"Art. 1º Toda a rede de hotéis, motéis e similares, do Estado do Rio de Janeiro fica obrigada a colocar folhetos explicativos sobre a prevenção da AIDS e demais doenças sexualmente transmissíveis. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2011

SÉRGIO CABRAL

Projeto de Lei nº 1.853-A/2008

Autoria do Deputado Sabino