Lei nº 5.970 de 14/09/2009

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 15 set 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal, promover convênios com laboratórios particulares de análises clínicas da capital, para realização de exames na população natalense, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover convênios, por prazo determinado, com laboratórios particulares de análises clínicas da capital, visando à realização de exames na população natalense.

Parágrafo único. O valor máximo dos convênios não deverá ultrapassar a quantia monetária referencial a 16 (dezesseis) salários mínimos vigentes no Território Brasileiro.

Art. 2º Os convênios com prazo determinado, podem ser renovados após seu término, conforme a necessidade, obedecendo à oferta de exames e a demanda de pacientes nas unidades de saúde do Município de Natal.

Art. 3º As entidades interessadas em celebrar convênio com o Município de Natal, devem estar em dia com suas obrigações fiscais e sociais conforme Legislação Tributária Municipal.

Art. 4º Caberá a Prefeitura Municipal do Natal, e aos órgãos competentes por ela constituídos, conduzir os processos de contratação dos laboratórios de análises clínicas.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 14 de setembro de 2009.

MICARLA DE SOUSA

Prefeita