Lei nº 5.969 de 14/09/2009
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 15 set 2009
Dispõe sobre o estímulo à doação de sangue no Município de Natal e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Natal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os doadores regulares de sangue do Município de Natal terão assegurado automaticamente, a partir de suas doações anuais, o direito a um check-up sobre suas condições de saúde.
§ 1º Este check-up inclui, para homens e mulheres, além dos testes rotineiros para detectar doenças do sangue e sexualmente transmissíveis, os seguintes exames:
I - ácido úrico;
II - colesterol total;
III - glicemia;
IV - HDL colesterol;
V - LDL colesterol;
VI - Triglicerídios.
§ 2º Aos homens com idade superior a 45 anos fica garantida a realização de um exame de PSA (Antígeno Prostático Específico), uma vez por ano.
§ 3º Às mulheres com idade superior a 35 anos fica garantida a realização de uma mamografia, uma vez por ano.
Art. 2º Para os efeitos do art. 1º desta Lei, serão considerados doadores regulares aquelas pessoas que procedem a doação de sangue ao menos três vezes ao ano.
Art. 3º Os doadores regulares de sangue ainda terão direito, uma vez por ano, de forma preferencial, a uma consulta com especialista de sua escolha entre os conveniados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Natal.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 14 de setembro de 2009.
MICARLA DE SOUSA
Prefeita