Lei nº 5.967 de 11/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1973
Dá denominação ao aeroporto supersônico de Manaus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O aeroporto supersônico de Manaus é denominado "Aeroporto Eduardo Gomes".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macedo