Lei nº 5.967 de 11/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1973

Dá denominação ao aeroporto supersônico de Manaus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O aeroporto supersônico de Manaus é denominado "Aeroporto Eduardo Gomes".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J. Araripe Macedo