Lei nº 5965 DE 22/09/2015
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 set 2015
Ret. - Altera a Tabela III-B da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, revoga dispositivos da mesma Lei, institui hipóteses de isenção e de remissão de créditos tributários do IPTU e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO - DOM Rio de Janeiro de 29.09.2015
Autor: Poder Executivo
(.....)
Art. 1º (.....)
"Art. 61 (.....)
(.....)
XXVIII - os imóveis não edificados cujo valor venal seja inferior a R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), devendo-se corrigir monetariamente tal limite a partir de 1º de janeiro de 2016 pelo mesmo índice utilizado para atualização dos impostos municipais.
(.....) (NR)"
(.....)"
(*) Republicada por omissão do número do inciso do art. 61 da Lei nº 691, de 1984, no DO Rio nº 130, de 23.09.2015, pág. 4.