Lei nº 5964 DE 22/09/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 23 set 2015

Institui o Programa Adote uma Ciclovia no Município.

Autor: Vereador Dr. Eduardo Moura

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Adote uma Ciclovia no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Programa visa à criação e à manutenção de estações de reparo de bicicletas, a expensas da iniciativa privada, que serão compostas por bomba com manômetro, ferramentas e outros itens a serem definidos em regulamento.

Art. 2º À empresa associada ao Programa, permitir-se-á a veiculação de publicidade na ciclovia objeto do acordo, nos mesmos moldes da propaganda institucional de obras públicas.

Parágrafo único. Será livre a divulgação, através dos órgãos de imprensa, de publicidade da empresa, relacionando-a com o nome ou imagens da ciclovia adotada.

Art. 3º Ficará a cargo do Poder Executivo a regulamentação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES