Lei nº 5949 DE 15/09/2022
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 set 2022
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Carga Tributária, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Carga Tributária, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de maio.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Carga Tributária tem como objetivos primordiais, dentre outros:
I - promover a discussão e a conscientização da população sobre a competência tributária de cada ente federativo, o sistema de arrecadação tributário, a destinação dos valores arrecadados, o impacto dos tributos nos produtos e nos serviços, entre outros temas relacionados;
II - divulgar políticas públicas e medidas que conscientizem e auxiliem os micros e os pequenos empresários quanto ao planejamento tributário;
III - promover debates, palestras e outros eventos que esclareçam sobre os tributos existentes, o sistema de arrecadação tributária e a destinação dos valores arrecadados, o impacto dos tributos nos produtose nos serviços, entre outros temas relacionados.
Art. 3º Para efetividade ao evento instituído por esta Lei, poderão ser firmados convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema relativo ao sistema tributário, direito tributário, direito financeiro, planejamento tributário e temas relacionados, com vistas à implementação de atividades de conscientização, discussões, palestras e afins.
Art. 4º A comemoração ora instituída fica incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de setembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado