Lei nº 5945 DE 19/06/2015

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 24 jun 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo para interromper o processo de sucção em piscinas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias, sociedade recreativa, associações, colégios e outros assemelhados, onde haja piscinas de uso coletivo, obrigados a instalar dispositivo que interrompam o processo de sucção dos equipamentos da piscina, manual e automaticamente.

§ 1º O dispositivo deverão apresentar condições de interrupção manual, instalada em local de fácil alcance para os usuários, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora.

§ 2º O local deve estar sinalizado com placas.

§ 3º As adaptações necessárias ao cumprimento desta Lei deverão acompanhar projeto de profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- CREA/MT e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/MT.

Art. 2º As piscinas, inclusive as já construídas, deverão ter, além do dispositivo proposto no caput do Art. 1º, equipamentos que interrompam o processo automaticamente, sempre que as linhas hidráulicas de sucção se encontrarem parcial ou totalmente obstruídas.

Art. 3º As entidades terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem a esta Lei.

§ 1º O não cumprimento desta Lei após o prazo decorrido no art. 3º sujeitará ao infrator as seguintes penalidades:

I - multa de R$ 3.000,00 (Três mil reais);

II - em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro;

III - persistindo a infração, além da cobrança da multa, acarretará sucessivamente:

a) em suspensão do alvará de funcionamento por cento e vinte dias;

b) cassação do alvará de funcionamento.

§ 2º A interdição só será cancelada depois da instalação do dispositivo de que trata esta Lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 19 de junho de 2015.

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL