Lei nº 5942 DE 14/09/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 15 set 2015

Inclui o Dia em Memória das Vítimas da Inquisição no Brasil no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei 5.146/2010.

Autora: Vereadora Teresa Bergher

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia em Memória das Vítimas da Inquisição no Brasil, a ser comemorado no dia 31 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES