Lei nº 5939 DE 28/07/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 ago 2017

Altera a Lei n° 41 de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara legislativa do Distrito Federal Decreta e eu Sanciono a Seguinte

Lei:

Art. 1° A Lei n° 41, de 13 de setembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 2°, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:

VI - continuidade, no tempo e no espaço, das ações básicas de gestão ambiental sustentável;

II - o art. 3°, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

III - a preservação e a conservação dos recursos naturais renováveis, seu manejo equilibrado e a utilização econômica, racional e criteriosa dos não renováveis, promovendo-se o bem-estar da população;

III - o art. 3° é acrescido do seguinte inciso VIII:

VIII - os recursos renováveis devem ser extraídos de maneira tal que as taxas de colheita não excedam as taxas de regeneração e as emissões de resíduos não excedam a capacidade assimilativa renovável do meio ambiente local, e os recursos não renováveis devem ser esgotados a uma taxa igual à taxa de criação de substitutos renováveis.

IV - o art. 16 é acrescido do seguinte § 3°:

§ 3° A implantação de instalações necessárias a acumulação, captação e condução de água para utilização na irrigação para produção agrícola ou na dessedentação de animais é considerada de interesse social, conforme previsto no art. 3°, IX, e, da Lei federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições cm contrário.

Brasília, 28 de julho de 2017

129° da República e 58° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG