Lei nº 5.939 de 09/07/2009
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 15 jul 2009
Dispõe sobre a oferta de vagas para estacionamento de bicicletas no Município de Natal, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos locais e estabelecimento destinados ao estabelecimento de veículos automotores, serão destinadas vagas exclusivas para o estacionamento de bicicletas.
Art. 2º Poderão operar, no Município de Natal, estabelecimentos destinados a operar exclusivamente com serviço de guarda e estacionamento de bicicletas.
Art. 3º Os estacionamentos de bicicletas poderão ser de dois tipos:
I - Bicicletários: destinados ao estacionamento de bicicletas por período de longa duração, podendo ser públicos ou privados.
II - Paraciclos: locais em vias ou logradouros públicos, destinados ao estacionamento de bicicletas por períodos de curta ou média duração.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 9 de julho de 2009.
MICARLA DE SOUSA
Prefeita