Lei nº 5.936 de 09/07/2009
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 15 jul 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade das casas de shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares exibirem advertência sobre o perigo da associação entre bebida alcoólica e direção no trânsito, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As casas de shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares ficam obrigados a exibir em suas dependências, advertência sobre o perigo da associação entre bebida alcoólica e direção no trânsito.
Parágrafo único. As advertências de que trata o caput deste artigo deverão ser educacionais e exibidas através de sistema de áudio e vídeo (telão).
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o responsável pelo estabelecimento às seguintes penalidades.
I - suspensão temporária das atividades realizadas pelo estabelecimento, durante o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, em caso de nova notificação;
II - cassação do alvará de funcionamento, após 30 (trinta) dias corridos da notificação a que se refere o Inciso I, deste artigo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 9 de julho de 2009.
MICARLA DE SOUSA
Prefeita