Lei nº 5.934 de 27/11/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 nov 2009

Altera dispositivos da Lei nº 5.905, de 29 de outubro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à instituição financeira federal, a oferecer garantias, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 5.905, de 29 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º [...]

Parágrafo único. Os recursos decorrentes da operação serão aplicados nas despesas de capital constantes do plano plurianual e dos orçamentos anuais do Estado, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.794, de 07 de outubro de 2009 e das normas e condições fixadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES." (NR)

"Art. 2º Para contragarantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em contragarantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, inciso I, alínea a e II, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de novembro de 2009.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

em exercício