Lei nº 5.933 de 08/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1973
Concede pensão especial à Senhora Efigênia Ondina Xavier Dornas, viúva do escritor João Dornas Filho.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida pensão especial equivalente a três salários-mínimos, do maior nível vigente no País à Senhora Efigênia Ondina Xavier Dornas viúva do escritor João Dornas Filho.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo é irreversível e extingue-se com o falecimento da beneficiária.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de Encargos Gerais da União, recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G MéDICI
Antônio Delfim Netto