Lei nº 5.930 de 01/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1973
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1973.
O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1973, até o limite de Cr$248.063.100,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, sessenta e três mil e cem cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Secretarias do Governo, de Educação e Cultura e de Saúde, constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 5.865, de 12 dezembro de 1972, conforme a seguinte especificação:
Cr$ | ||
I - Secretaria do Governo | ||
3.0.0.0 - Despesas Correntes | ||
3.2.0.0 - Transferências Correntes | ||
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ................................................... | 205.313.100,00 | |
II - Secretaria de Educação e Cultura | ||
3.0.0.0 - Despesas Correntes | ||
3.2.0.0 - Transferências Correntes | ||
3.2.1.0 - Subvenções Sociais | ||
3.2.1.4 - Entidades do Distrito Federal | ||
- Fundação Educacional do Distrito Federal | ||
01 - Pessoal e Encargos Sociais ..................................................... | 20.000.000,00 | |
III - Secretaria de Saúde | ||
3.0.0.0 - Despesas Correntes | ||
3.2.0.0 - Transferências Correntes | ||
3.2.1.0 - Subvenções Sociais | ||
3.2.1.4 - Entidades do Distrito Federal | ||
- Fundação Hospitalar do Distrito Federal | ||
01 - Pessoal e Encargos Sociais ..................................................... | 22.750.000,00 |
Art. 2º É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I do artigo anterior, mediante créditos suplementares às Unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 5.865, de 12 de dezembro de 1972.
Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º, da referida Lei.
Art. 3º Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que tratam os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma abaixo especificada:
Cr$ | |
I - Superavit Financeiro, apurado no balanço de 1972 ......................... | 4.938.638,00 |
II - Excesso de Arrecadação ............................................................ | 237.196.462,00 |
III - Anulação parcial das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 5.865, de 12 de dezembro de 1972, das seguintes Unidades: | |
Procuradoria Geral | |
4.0.0.0 - Despesa de Capital | |
4.2.0.0 - Inversões Financeiras | |
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ......................................................... | 400.000,00 |
Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação | |
4.0.0.0 - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 - Investimentos | |
4.1.1.0 - Obras Públicas ................................................................. | 1.050.000,00 |
Departamento de Turismo | |
3.0.0.0 - Despesas Correntes | |
3.2.0.0 - Transferências Correntes | |
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes ...................................... | 50.000,00 |
Secretaria do Governo | |
4.0.0.0 - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 - Investimentos | |
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ................... | 2.514.800,00 |
4.3.0.0 - Transferências de Capital | |
4.3.7.0 - Contribuições Diversas ...................................................... | 1.593.200,00 |
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana | |
3.0.0.0 - Despesas Correntes | |
3.2.0.0 - Transferências Correntes | |
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes ...................................... | 320.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos descriminados no inciso III deste artigo são deduzidos dos seguintes Projetos e Atividades:
Cr$ | |
PRG/1.002 - Desapropriação de Imóveis............................................ | 400.000,00 |
DEFER/1.021 - Construção de Centros Recreativos e Desportivos no Plano Piloto .................................................................................... | 1.050.000,00 |
TUR/2.002 - Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo . | 50.000,00 |
SEG/1.105 - Planta Cadastral do Distrito Federal ............................... | 1.593.200,00 |
SEG/1.106 - Planos Especiais de Trânsito e Rodovias........................ | 2.514.800,00 |
SLU/2.039 - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana .............................................................................. | 320.000,00 |
Art. 4º Os valores de que trata o artigo 1º integrarão as seguintes Atividades:
Cr$ | |
Programa 01 - Administração | |
Subprograma 08 - Planejamento e Organização | |
SEG/2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo ..... | 205.313.100,00 |
Programa 09 - Educação | |
Subprograma 04 - Ensino Fundamental | |
FEDF/2.032 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal ............................................................................... | 20.000.000,00 |
Programa 15 - Saúde e Saneamento | |
Subprograma 05 - Assistência Hospitalar Geral | |
FHDF/2.038 - Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares ........... | 22.750.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid