Lei nº 5.925 de 25/03/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 mar 2011

Dispõe sobre a aplicação dos efeitos do Decreto Federal nº 6.523/2008 no âmbito estadual.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os efeitos do Decreto Federal nº 6.523, de 31 de julho de 2008, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, aplicam-se na íntegra e no que couber no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo poder público estadual do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os órgãos responsáveis pela fiscalização da aplicação da presente norma a exemplo do Procon, agências reguladoras e outros órgãos de promoção e defesa do consumidor vinculados a administração pública estadual também a ela se sujeitam.

Parágrafo único. O administrador público responsável pelo órgão que descumprir a norma estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias da data de sua publicação, prazo necessário para adequação das empresas à norma, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2011

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 1.907/2008

Autoria: Deputada Cidinha Campos