Lei nº 5.924 de 01/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1973
Transforma em cargos em comissão, símbolo 5-C, os cargos de Chefe de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento de Teresina e Parnaíba, no Estado do Piauí.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São transformados em cargos em comissão, símbolo 5.C, os cargos de Chefe de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento de Teresina e Parnaíba, no Estado do Piauí da 7ª Região da Justiça do Trabalho, criados pelas Leis nºs 409, de 15 de setembro de 1948, e 3.492, de 18 de dezembro de 1958.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo são privativos de bacharéis em direito.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à 7ª Região da Justiça do Trabalho.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid