Lei nº 5.922 de 20/09/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1973

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) a doar ao Município de Morada Nova, no Estado do Ceará, imóvel que menciona.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - fica autorizado a doar ao Município de Morada Nova, no Estado do Ceará, o terreno situado na Avenida Manuel de Castro, no mesmo Município, constituído de 10.800 mý (dez mil e oitocentos metros quadrados).

Art. 2º A área de terra a ser doada destina-se à construção de um Grupo Escolar, a cargo da Municipalidade.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Costa Cavalcanti