Lei nº 5920 DE 17/07/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 jul 2015

Dispõe sobre ações visando à capacitação profissional da mulher, chefe de família, desempregada.

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo promoverá a capacitação profissional da mulher, chefe de família, desempregada, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º As ações terão como objetivo instituir política pública para mulheres, chefes de família, desempregadas, com os seguintes focos:

I - prevenção da discriminação da mulher no trabalho;

II - estímulo às empresas privadas na implementação de políticas de emprego para mulheres;

III - estímulo à criação de cooperativas de mulheres na produção de serviços;

IV - capacitação profissional das mulheres, chefes de família, sem ocupação, para inserção no mercado de trabalho ou organização para formação de um empreendimento próprio.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

OFÍCIO GP Nº 425/CMRJ EM 17 DE JULHO DE 2015.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 359, de 2013, de autoria da Ilustre Senhora Vereadora Rosa Fernandes, que "Dispõe sobre ações visando à capacitação profissional da mulher, chefe de família, desempregada", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Ao Exmo. Sr.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro