Lei nº 5915 DE 16/07/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 17 jul 2015

Inclui o Dia do Jiu-Jitsu no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor: Vereador Alexandre Isquierdo

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia do Jiu-Jitsu a ser comemorado no dia 14 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES